POLÍTICA

Delúbio Soares: mensalão, Lava Jato e decisões judiciais — linha do tempo

Linha do tempo de Delúbio Soares no mensalão e na Lava Jato: condenações, embargos no STF, indulto e anulação pelo STJ com contexto jurídico e fontes.

Por Redação Acelera Goiás Publicado em 21 de agosto de 2026
Delúbio Soares em registro público
Linha do tempo organiza decisões distintas do STF e do STJ relacionadas a Delúbio Soares.

Atualizado em 21 de agosto de 2026. Pesquisas por “Delúbio Soares mensalão”, “Delúbio Soares Lava Jato”, “Delúbio foi condenado?” ou “condenação de Delúbio foi anulada?” exigem uma resposta cronológica e juridicamente cuidadosa. Ao longo de mais de uma década, diferentes decisões envolveram crimes, processos e tribunais distintos. Misturar tudo em uma única frase produz informação errada.

A seguir, o Acelera Goiás organiza os principais marcos documentados em fontes públicas. Este texto não substitui a leitura dos autos e decisões originais.

2012: STF fixa penas na Ação Penal 470

Em 12 de novembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal informou que o Plenário havia fixado penas de Delúbio Soares na Ação Penal 470. Naquele momento, foram estabelecidos dois anos e três meses pelo crime de formação de quadrilha e seis anos e oito meses por corrupção ativa, além de multa.

A própria notícia do STF registra divergências entre os ministros em relação à imputação de quadrilha e à dosimetria. Essa divergência seria relevante na etapa posterior dos embargos infringentes.

2014: embargos infringentes e absolvição quanto à formação de quadrilha

Em fevereiro de 2014, o STF voltou a analisar a condenação por formação de quadrilha por meio de embargos infringentes. No julgamento concluído em 27 de fevereiro, o Plenário deu provimento aos recursos por 6 votos a 5, absolvendo os recorrentes dessa imputação.

Delúbio estava entre os réus que apresentaram os embargos. Portanto, não é correto dizer que a pena inicial de oito anos e onze meses permaneceu integralmente. Após o julgamento dos recursos, sua execução penal relativa à AP 470 passou a considerar a condenação de seis anos e oito meses por corrupção ativa.

2014: progressão para o regime aberto

Em 22 de setembro de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a progressão de Delúbio para o regime aberto. O STF informou que foram considerados o cumprimento do requisito temporal, bom comportamento e dias remidos por atividade laborativa e educacional.

A notícia oficial registra expressamente a pena de seis anos e oito meses por corrupção ativa, refletindo o resultado posterior aos embargos sobre a imputação de quadrilha.

2016: indulto e extinção da punibilidade

Em março de 2016, o STF concedeu indulto a Delúbio Soares em relação à pena da Ação Penal 470. A consequência jurídica do indulto foi a extinção da punibilidade daquela pena, conforme decisão divulgada pelo Supremo.

Indulto não deve ser confundido com absolvição. A condenação por corrupção ativa existiu; o indulto extinguiu a punibilidade da pena nos termos do decreto aplicável e da decisão judicial.

Lava Jato: outro processo, outra base jurídica

Separadamente da Ação Penal 470, Delúbio tornou-se réu em processos relacionados à Operação Lava Jato. Em uma ação de lavagem de dinheiro julgada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, houve condenação e prisão. Esse processo não é o mensalão e não deve ser apresentado como se fosse uma continuação da AP 470.

2023: STJ anula condenação por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba

Em 3 de março de 2023, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar aquela acusação. A decisão tornou nulos os atos decisórios do processo e determinou a remessa do caso à Justiça Eleitoral.

Vários veículos registraram a decisão com a formulação “STJ anula condenação de Delúbio Soares na Lava Jato”. O fundamento central, porém, é indispensável: incompetência do juízo. Quando um processo é anulado por incompetência, a decisão anterior deixa de produzir os efeitos que teria, mas isso não equivale automaticamente a um julgamento de mérito dizendo que os fatos não aconteceram ou que o réu foi absolvido da acusação.

O que é correto dizer sobre o histórico jurídico de Delúbio?

Uma formulação factual e atualizada pode ser resumida assim:

  • Delúbio foi condenado na Ação Penal 470 por corrupção ativa e inicialmente também por formação de quadrilha;
  • em 2014, o STF acolheu embargos infringentes e o absolveu da imputação de formação de quadrilha;
  • permaneceu a condenação de seis anos e oito meses por corrupção ativa;
  • em 2016, o STF concedeu indulto e extinguiu a punibilidade dessa pena;
  • em processo diferente da Lava Jato, houve condenação por lavagem de dinheiro na Justiça Federal de Curitiba;
  • em 2023, o STJ anulou os atos decisórios desse processo por reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e determinou a remessa à Justiça Eleitoral.

Por que esse histórico voltou às buscas em 2026?

Delúbio retornou à disputa eleitoral. Em 2026, passou a aparecer em bases de candidatura a deputado federal por Goiás pelo PT. Entrevistas nacionais e regionais voltaram a abordar sua história no partido, o mensalão e a Lava Jato, o que naturalmente aumentou o interesse por pesquisas sobre as decisões judiciais.

Para entender a pessoa e a candidatura além dos processos, leia Quem é Delúbio Soares? Trajetória em Goiás e candidatura em 2026 e o perfil editorial de Delúbio Soares.

Fontes

Perguntas frequentes

Delúbio foi condenado no mensalão?

Sim. Na AP 470 permaneceu a condenação de seis anos e oito meses por corrupção ativa. A condenação inicial por formação de quadrilha foi revertida em 2014 nos embargos infringentes.

Delúbio foi absolvido de formação de quadrilha?

Sim. Em 27 de fevereiro de 2014, o STF deu provimento aos embargos infringentes por 6 votos a 5 e absolveu os recorrentes, incluindo Delúbio, dessa imputação.

O indulto de 2016 apagou a condenação?

Não. O indulto extinguiu a punibilidade da pena, o que juridicamente é diferente de absolvição ou inexistência da condenação.

O STJ absolveu Delúbio na Lava Jato em 2023?

A decisão de 2023 anulou os atos decisórios por incompetência do juízo federal de Curitiba e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. É mais preciso falar em anulação por incompetência do que em absolvição de mérito.

Redação Acelera Goiás

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