Delúbio Soares: mensalão, Lava Jato e decisões judiciais — linha do tempo
Linha do tempo de Delúbio Soares no mensalão e na Lava Jato: condenações, embargos no STF, indulto e anulação pelo STJ com contexto jurídico e fontes.

Atualizado em 21 de agosto de 2026. Pesquisas por “Delúbio Soares mensalão”, “Delúbio Soares Lava Jato”, “Delúbio foi condenado?” ou “condenação de Delúbio foi anulada?” exigem uma resposta cronológica e juridicamente cuidadosa. Ao longo de mais de uma década, diferentes decisões envolveram crimes, processos e tribunais distintos. Misturar tudo em uma única frase produz informação errada.
A seguir, o Acelera Goiás organiza os principais marcos documentados em fontes públicas. Este texto não substitui a leitura dos autos e decisões originais.
2012: STF fixa penas na Ação Penal 470
Em 12 de novembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal informou que o Plenário havia fixado penas de Delúbio Soares na Ação Penal 470. Naquele momento, foram estabelecidos dois anos e três meses pelo crime de formação de quadrilha e seis anos e oito meses por corrupção ativa, além de multa.
A própria notícia do STF registra divergências entre os ministros em relação à imputação de quadrilha e à dosimetria. Essa divergência seria relevante na etapa posterior dos embargos infringentes.
2014: embargos infringentes e absolvição quanto à formação de quadrilha
Em fevereiro de 2014, o STF voltou a analisar a condenação por formação de quadrilha por meio de embargos infringentes. No julgamento concluído em 27 de fevereiro, o Plenário deu provimento aos recursos por 6 votos a 5, absolvendo os recorrentes dessa imputação.
Delúbio estava entre os réus que apresentaram os embargos. Portanto, não é correto dizer que a pena inicial de oito anos e onze meses permaneceu integralmente. Após o julgamento dos recursos, sua execução penal relativa à AP 470 passou a considerar a condenação de seis anos e oito meses por corrupção ativa.
2014: progressão para o regime aberto
Em 22 de setembro de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a progressão de Delúbio para o regime aberto. O STF informou que foram considerados o cumprimento do requisito temporal, bom comportamento e dias remidos por atividade laborativa e educacional.
A notícia oficial registra expressamente a pena de seis anos e oito meses por corrupção ativa, refletindo o resultado posterior aos embargos sobre a imputação de quadrilha.
2016: indulto e extinção da punibilidade
Em março de 2016, o STF concedeu indulto a Delúbio Soares em relação à pena da Ação Penal 470. A consequência jurídica do indulto foi a extinção da punibilidade daquela pena, conforme decisão divulgada pelo Supremo.
Indulto não deve ser confundido com absolvição. A condenação por corrupção ativa existiu; o indulto extinguiu a punibilidade da pena nos termos do decreto aplicável e da decisão judicial.
Lava Jato: outro processo, outra base jurídica
Separadamente da Ação Penal 470, Delúbio tornou-se réu em processos relacionados à Operação Lava Jato. Em uma ação de lavagem de dinheiro julgada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, houve condenação e prisão. Esse processo não é o mensalão e não deve ser apresentado como se fosse uma continuação da AP 470.
2023: STJ anula condenação por incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba
Em 3 de março de 2023, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar aquela acusação. A decisão tornou nulos os atos decisórios do processo e determinou a remessa do caso à Justiça Eleitoral.
Vários veículos registraram a decisão com a formulação “STJ anula condenação de Delúbio Soares na Lava Jato”. O fundamento central, porém, é indispensável: incompetência do juízo. Quando um processo é anulado por incompetência, a decisão anterior deixa de produzir os efeitos que teria, mas isso não equivale automaticamente a um julgamento de mérito dizendo que os fatos não aconteceram ou que o réu foi absolvido da acusação.
O que é correto dizer sobre o histórico jurídico de Delúbio?
Uma formulação factual e atualizada pode ser resumida assim:
- Delúbio foi condenado na Ação Penal 470 por corrupção ativa e inicialmente também por formação de quadrilha;
- em 2014, o STF acolheu embargos infringentes e o absolveu da imputação de formação de quadrilha;
- permaneceu a condenação de seis anos e oito meses por corrupção ativa;
- em 2016, o STF concedeu indulto e extinguiu a punibilidade dessa pena;
- em processo diferente da Lava Jato, houve condenação por lavagem de dinheiro na Justiça Federal de Curitiba;
- em 2023, o STJ anulou os atos decisórios desse processo por reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e determinou a remessa à Justiça Eleitoral.
Por que esse histórico voltou às buscas em 2026?
Delúbio retornou à disputa eleitoral. Em 2026, passou a aparecer em bases de candidatura a deputado federal por Goiás pelo PT. Entrevistas nacionais e regionais voltaram a abordar sua história no partido, o mensalão e a Lava Jato, o que naturalmente aumentou o interesse por pesquisas sobre as decisões judiciais.
Para entender a pessoa e a candidatura além dos processos, leia Quem é Delúbio Soares? Trajetória em Goiás e candidatura em 2026 e o perfil editorial de Delúbio Soares.
Fontes
- STF — Fixação de penas na AP 470, 12/11/2012
- STF — Embargos infringentes sobre quadrilha, 27/02/2014
- STF — Progressão para regime aberto, 22/09/2014
- CNN — Decisão do STJ e remessa à Justiça Eleitoral, 03/03/2023
- STF — Indulto concedido a Delúbio Soares, 10/03/2016
Perguntas frequentes
Delúbio foi condenado no mensalão?
Sim. Na AP 470 permaneceu a condenação de seis anos e oito meses por corrupção ativa. A condenação inicial por formação de quadrilha foi revertida em 2014 nos embargos infringentes.
Delúbio foi absolvido de formação de quadrilha?
Sim. Em 27 de fevereiro de 2014, o STF deu provimento aos embargos infringentes por 6 votos a 5 e absolveu os recorrentes, incluindo Delúbio, dessa imputação.
O indulto de 2016 apagou a condenação?
Não. O indulto extinguiu a punibilidade da pena, o que juridicamente é diferente de absolvição ou inexistência da condenação.
O STJ absolveu Delúbio na Lava Jato em 2023?
A decisão de 2023 anulou os atos decisórios por incompetência do juízo federal de Curitiba e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. É mais preciso falar em anulação por incompetência do que em absolvição de mérito.